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02/09/2014
Transportadora TNT terá que respeitar jornada de motoristas
 


Decisão prevê concessão de intervalos para repouso e para refeição

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) obriga a empresa TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A a regularizar a jornada dos empregados, pondo fim a práticas como redução ou supressão de intervalos. A decisão beneficia diretamente cerca de 100 empregados que trabalham na unidade da empresa em Pouso Alegre (MG).

Durante a investigação, o MPT apurou a ocorrência de jornadas diárias de até 13 horas. "Importante lembrar que boa parte dos empregados da TNT são motoristas que circulam pelas estradas brasileiras em longas jornadas, de modo que a conduta empresarial de permitir tais jornadas não coloca em risco apenas a vida e a saúde deles, mas de toda a sociedade", argumenta o procurador do Trabalho Paulo Penteado Crestana, que investigou o caso.

No corpo da antecipação de tutela, o juiz Luiz Olympio Vidal, da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre reforça a tese do MPT: "O excesso de labor causa a fadiga do condutor, tendo por efeito transformar o equipamento de trabalho numa arma letal".

A TNT Mercúrio é uma das duas representantes da transportadora multinacional holandesa TNT Express. Segundo o site da empresa, no Brasil a TNT emprega 7.200 funcionários, em 113 unidades no país.

Obrigações - Aos empregados que exerçam a função de motorista, a empresa deverá conceder intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 horas a cada 24, exceto nas viagens de longa distância, quando deverão ser observador os intervalos previstos no artigo 235 da CLT.

Aos demais empregados as TNT deverá assegurar intervalo mínimo para repouso e alimentação de, no mínimo, 01 hora, em qualquer trabalho cuja duração exceda de seis horas, e de 15 minutos para o trabalho cuja duração seja superior a 4 horas e inferior a 06 horas, bem como conceder período mínimo de 11 horas de descanso consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

Em caso de rescisão de contratos a quitar integral e tempestivamente as verbas rescisórias, observando as regras de homologação no sindicato profissional.
 
Fonte: Portal MPT

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