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14/07/2022
NOVOS VALORES DE DEPÓSITO RECURSAL
 


ATO SEGJUD.GP Nº 430, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte; considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, no sentido de ser incompatível com a Constituição Federal a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista,

RESOLVE

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2021 a junho de 2022, serão de:

a) R$ 12.296,38 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 24.592,76 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais setenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;

c) R$ 24.592,76 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2022.
 
Fonte: ATO SEGJUD.GP Nº 430, DE 12 DE JULHO DE 2022

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