O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nos últimos dias, a revisão da vida toda para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir de agora será possível incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.
Pode pedir a revisão quem se aposentou ou já tinha direito a se aposentar antes da reforma da Previdência, ou seja, em 19 de novembro de 2019.
O prazo para o segurado solicitar a revisão da vida toda é de até 10 anos, sendo que a contagem desse tempo se inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual o aposentado começou a receber o seu benefício.
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