A Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, regulamentou o procedimento de comunicação de Empresas Simples de Inovação ao INPI, para fins de registro de marcas e de concessão de patentes.
Farão jus ao regime Inova Simples perante o INPI as Empresas Simples de Inovação inscritas na natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação” no Portal Nacional da Redesim, nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução n° 55, de 23 de março de 2020, do CGSIM.
Após o ato de inscrição no regime do Inova Simples, a Empresa Simples de Inovação poderá solicitar, caso queira, seu pedido de registro de marca ou de patente.
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