
|
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta quinta-feira (03/02), publicou a portaria nº 1.408 com as novas regras para a prova de vida.
A verificação será feita pelo próprio INSS, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa continua viva.
O INSS não poderá mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Ou seja, os seguradores não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.
Contudo, os segurados que quiserem, podem continuar fazendo o procedimento nos bancos, sendo que a instituição financeira não pode recusar a realização da prova de vida, ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
• acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
• realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
• atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
• perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
• vacinação;
• cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
• atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
• votação nas eleições;
• emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
• declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
• O INSS terá até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. O bloqueio de pagamentos está suspenso até o final do ano.
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefício do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Ressalta-se que as mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir desta quinta-feira (3). Tendo em vista, que o INSS terá até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias.
|