Nos autos de nº 0020043-80.2021.5.04.0261, o juiz da Vara do Trabalho da cidade de Montenegro-RS, entendeu que a empresa não apresentou um único dispositivo quanto à implementação da LGPD e não comprovou qualquer medida de segurança, técnica e administrativa aptas a proteger os dados dos funcionários. Por conta disso determinou a indicação do encarregado, implementação e comprovação das práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
Veja o que a decisão determinou:
1.determinar que a empresa indique e nomine encarregado;
2.que a reclamada implemente e comprove nos autos as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados; sob pena de multa a ser fixada;
3.comprovar nos autos o cumprimento das obrigações impostas, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Isso serve para verificarmos a importância da implementação da LGPD.
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