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CONQUISTA: Relação com autônomo não configura vínculo trabalhista
Conquista do setor de transporte teve importante participação do SETCOM, liderada pelo seu presidente e assessor jurídico Ederson Vendrame, da FETRANCESC lidera pelo presidente Ari Rabaiolli e vice-presidente Dagnor Schneider, além da CNT que moveu todo processo.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em 14 de abril, que a relação entre transportadoras e motoristas autônomos “estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. Desta forma, ações trabalhistas que solicitavam comprovação de vínculo e pagamentos de multas relativas à relação passam a ser consideradas inconstitucionais.
A decisão também reconhece a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
A Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) foi movida em 2017 pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), e considerou a quantidade de ações deste teor contra empresas do TRC de Santa Catarina.
“Esta decisão significa que estas empresas contra as quais os autônomos moviam as ações terão condições de continuar seus negócios. Afirmo isso ao levar em conta que muitas tinham ações milionárias e fechariam as portas caso tivessem que arcar com este pagamento, injustamente, pois contratavam os motoristas em uma relação meramente comercial”, afirmou o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli. |