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A 1ª Vara Federal de Concórdia/SC deferiu no dia de hoje, 19/11, o pedido de tutela antecipada formulada por um transportador, para determinar que, de forma imediata, a Caixa Econômica Federal encaminhe o pedido de refinanciamento da linha de crédito especial criada pelo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, chamada FINAME.
Na decisão da ação proposta pelo escritório de advocacia Bolsi, Bottega e Vendrame Advogados Associados, especializado no setor de Transporte Rodoviário de Cargas, o magistrado assim menciona:
“Ora, como se vê, o objetivo da norma é conceder fôlego ao setor de transportes, visando a evitar a inadimplência de caminhoneiros/transportadoras e as consequências nocivas de tal acontecimento na economia, já em recessão. A lei é fruto de um acordo firmado entre o governo e os representantes do setor de transportes para por fim ao movimento grevista ocorrido no mês de fevereiro deste ano.
Desse modo, não se pode deixar ao arbítrio da instituição financeira, que originariamente concedeu o financiamento, permitir ou não, a adesão, ante o atendimento aos requisitos previstos em Lei ao seu deferimento, sem que exista outra opção ao interessado.
Isso significa dizer que se o agente financeiro não achar conveniente conceder o refinanciamento autorizado pelo BNDES, deve haver alternativa de adesão ao beneficiário do crédito, tal como a portabilidade, possibilidade que já vem sendo ventilada.
A manutenção da sistemática ora adotada não apenas afeta a intencionalidade da norma ao fim que se destina, como também fere o Princípio da Igualdade, a se constatar que caminhoneiros/transportadoras já se beneficiaram do refinanciamento em questão, em razão de as instituições financeiras a que se vinculam praticarem a orientação do BNDES.”
Assim, com base nesse entendimento, o Magistrado determinou o cumprimento da obrigação, fixando multa diária para o caso de descumprimento.
Autos: 5002762-22.2015.4.04.7212/SC
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